LEI Nº 4.019 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a majoração, a título de revisão geral anual, dos salários e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Batatais e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4201/2024, de 26.02.2024
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Batatais, a título de revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal, a conceder aos seus Servidores, reajuste de 6% (seis por cento), aplicado sobre o salário base (padrão) do mês de dezembro de 2023, a ser concedido a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º O Vale-Alimentação, instituído nos termos da Lei Municipal nº 3.764/2022, será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores em atividade na Câmara Municipal de Batatais, a ser pago em fevereiro de 2024.
Parágrafo único. O Vale-Alimentação de que trata esta Lei:
I - não possui natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor público para quaisquer efeitos;
II - não será configurado como rendimento tributável e nem constituirá base para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.